Meses
atrás, o MPF, por meio de seu membro-celebridade Deltan Dallagnol, afirmou ter
“convicção” da culpabilidade de Lula em uma bizarra apresentação de Power
Point, onde não foram apresentadas provas de nenhuma sorte. A imagem do slide
do atrapalhado procurador viralizou na internet e se tornou símbolo maior do
esforço desmedido (e, por vezes, descabido) de prender o ex-Presidente líder de
pesquisas eleitorais. Essa semana, o MPF voltou a utilizar um termo que reforça
a falácia de uma culpabilidade sem provas e confunde o cidadão (e eleitor)
menos atento: segundo eles, os recibos apresentados por Lula seriam sem dúvidas
“ideologicamente falsos”.
Os recibos em questão dizem respeito ao
apartamento vizinho ao do que mora Lula atualmente em São Bernardo do Campo (SP).
Segundo o MPF, Lula seria o real dono do imóvel, que haveria sido adquirido
pela construtora Odebrecth como contraprestação de favorecimentos em contratos.
Inicialmente, é importante frisar que não foi encontrada nenhuma ilicitude de
fato nos documentos apresentados pela defesa: as assinaturas de Glaucos da
Costamarques conferem com a original e estão direcionadas à Dona Marisa,
responsável legal pela locação. Até onde se sabe, os documentos são materialmente
autênticos e não foram forjados.
Aqui entra,
dessa forma, o termo “ideológico”. Segundo a doutrina do direito penal, um
documento pode ser falso, ainda que materialmente sem vícios, quando o fato do
qual gera a confiabilidade do documento é comprovadamente improcedente. Ou
seja, para declarar que os documentos seriam ideologicamente falsos, o
Ministério Público teria que já ter comprovações materiais de que Lula seria o
dono de fato do imóvel e ainda que o referido apartamento teria sido fruto de
atividades ilícitas praticadas pelo ex-Presidente. Mas o MPF não tem provas
materiais e sim a velha convicção e alguns indícios. Um dos motivos apontados,
por exemplo, foi a alegação que os valores não estariam na planilha de controle
orçamentário familiar da família de Lula.
Sem haver
provas, o Ministério público não indiciou Lula por falsidade ideológica, mas
informou haver “incidente de falsidade”, ou seja, suspeita de que tenha havido
o crime. Então, vemos aqui a grande incoerência da acusação: ao mesmo tempo em
que divulgaram que os documentos seriam “sem margem a dúvidas” falsos, os
procuradores não fizeram acusação alguma do crime relatado. Para piorar,
solicitaram perícia para tentar encontrar vícios materiais nos documentos,
diante da impossibilidade de, eles mesmos, os declararem improcedentes em plena
conformidade com o direito.
Obviamente,
antes da conclusão da auditagem – que, ressalte-se, nem foi autorizada até o
momento - uma declaração como a que foi
dada pelo MPF é insubsistente e irresponsável, mas infelizmente já gera efeitos
esperados. A grande mídia já noticiou o fato amplamente; e o “ideologicamente
falso” já soou como “documentos falsos” para grande parte dos cidadãos
brasileiros. Fica difícil acreditar que não exista relação em uma matéria
inócua e a tentativa de descontruir aquele candidato que lidera com muita folga
todas as pesquisas eleitorais para 2018.
Dizer que
não há margem para a dúvida e ao mesmo tempo solicitar perícia e acusar a
defesa de apresentar documentos falsos, sem, contudo, indicar qual seria o
ilícito de fato são mais do mesmo de um MPF que acusa com convicção, ignora
provas e cansa de ter exposta a ideologia de seus membros na mídia e nas redes
sociais. A cada pesquisa eleitoral, uma nova acusação: assim tem sido o modus
operandi de um órgão com status de Poder da República de seus procuradores que,
diga-se de passagem, já manifestaram publicamente desejo de se candidatarem em
2018.
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