terça-feira, 19 de dezembro de 2017

TRIBUTAÇÃO INJUSTA - Imposto Regressivo


Os Impostos regressivos são aqueles em que a medida que a renda aumenta, a carga do imposto diminui proporcionalmente à renda.

Ex. ois indivíduos com diferentes níveis de renda decidem comprar bens iguais. Imaginemos que o IPI - Imposto sobre produtos industralizados - incidente sobre o determinado bem seja de 15% e que o preço de venda desse bem seja de R$ 500,00. O imposto embutido no valor do bem é de R$ 75,00 (R$ 500,00 * 0,15).

- Para uma pessoa “A”, que recebe R$ 2000,00, o percentual pago de imposto perante a renda do indivíduo é de 3,75%.

- No caso de uma pessoa “B”, que recebe R$ 1000,00, o percentual pago de imposto é de 7,5%.


Outro exemplo:

Um trabalhador que ganha um salário mínimo de R$1.000,00 vai gastar essa “ fortuna mensal” em arroz, feijão, farinha... e remédios. Se a carga tributária incidente nessa cesta for de 40%, esse trabalhador pagará 400,00.

Um outro que ganhar mensalmente R$10.000,00, se ele consumir em sua cesta 5.000,00, também pagará 40% de imposto sobre o consumo, ou seja, 2.000,00. Em termos do salário mensal de cada um deles, observem:

O que ganha R$1.000,00 pagou de imposto 400,00, ou seja, 40% do seu salário foi devorado em pagamento de impostos;

Por outro lado, o que ganha R$ 10.000,00 e consumiu 5.000,00, pagou 40% de imposto, no valor de 2.000,00, equivalendo, no entanto, apenas 20% do seu salário.


Está ai a fonte da injustiça! Quem ganha menos paga uma fatia maior do seu salário.










Aldo João de Sousa ( professor aposentado do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Brasília )

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