segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Aos amigos auxílio-moradia– aos inimigos, cadeia


Na semana da abertura do ano judiciário, a Justiça protagonizou – por motivos diferentes – os principais acontecimentos políticos no país. Sua face (seletivamente) benevolente foi escancarada com a divulgação dos absurdos auxílios-moradia recebidos por Moro, Bretas e demais integrantes da quase divina casta da magistratura tupiniquim. O lado leniente também foi notícia com a absolvição, por unanimidade, da ex-governadora Roseana Sarney, pelo TJMA. No entanto, a judicatura nem sempre é tão maternal e clemente. Magistrados também foram notícia por não ter concedido a uma mãe lactante o direito de responder ao processo em casa e pelo excesso de rigor, motivado por causas eleitoreiras, na revisão do processo de Lula. Aos nossos, auxílio-moradia – aos outros, a cadeia.



A situação do auxílio-moradia não chega a ser ilegal, mesmo para aqueles que já possuem imóvel próprio. Isso porque o Ministro Fux proferiu uma decisão, em caráter liminar, estendendo o benefício a todos magistrados e membros do Ministério Público, em outubro de 2014. Porém, nem tudo o que é legal é moral, e, de acordo com o artigo 37 de nossa Carta Magna, o agente público (divino ou carnal) deve abster-se de praticar atos que atentem contra a moralidade administrativa, pois eles seriam anuláveis. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o desvio de moralidade estaria intimamente ligado ao abuso de poder e ao desvio de finalidade. Vejamos: se um magistrado que possui um imóvel, como Sérgio Moro, recebe o auxílio, que foi criado para ser utilizado, exclusivamente, com moradia e o usa para fins diversos, desconhecidos pela sociedade, a finalidade do ato de concessão do benefício está viciada. O ato atenta contra a moral jurídica, além de ser absurdo na questão social.

Mas, se o Judiciário é permissivo com seus membros, garantindo tantos benefícios, ele é duro e impiedoso em outras ocasiões. Em um exemplo recente, a presidente do STJ, negou a uma mulher, presa pelo “imperdoável” crime de portar 8,5 gramas de maconha, o direito de responder ao processo em casa, para amamentar seu filho de apenas um mês. A mesma magistrada concedeu o benefício a Roger Abdelmassih, o médico-monstro que assombrou o país, cometendo incontáveis estupros. 

Esse contraste fica claro também na absolvição de Roseane Sarney, pelo TJMA, pela acusação de desvio de 1,9 milhão de recursos da saúde e da rigidez absurda no já exaustivamente comentado julgamento de Lula no TRF4. Todos esses exemplos, do lado A e lado B da justiça (?), ocorreram apenas na última semana. A primeira semana de efetivo trabalho judiciário no Brasil em 2018. E assim começam os trabalhos de um Poder que se sobrepõe a todos os outros, comandando um país obrigado a se curvar diante das togas. E nem se pode criticar, pois segundo a presidente do Supremo, é inadmissível se criticar o Poder Judiciário. Será?

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